

O Estado do Piauí regulamentou, por meio do decreto nº 22.677/2024, a Lei Anticorrupção (LAC/Lei Federal nº 12.846/2013), que visa combater atos de corrupção praticados por empresas. A cerimônia de assinatura da regulamentação ocorreu nesta quinta-feira (7), na sede da Superintendência da Controladoria Geral da União no Piauí (CGU-PI).
Com a lei, fica regulamentada a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública. O anúncio foi feito pelo secretário estadual da Fazenda, Emílio Júnior, ao representar o governador Rafael Fonteles durante a cerimônia.

A solenidade contou com a presença do ministro de Estado da CGU, Vinícius Carvalho, que, na oportunidade, destacou a iniciativa do Estado e incentivou os Municípios a regulamentarem a lei. “Por meio dessa ação, além de fortalecer o combate à corrupção, também estamos estreitando a parceria com as instituições e órgãos de controle, prevenindo a má aplicação dos recursos públicos e punindo as empresas que lesam a administração pública. Dessa forma, as ações e projetos ou políticas públicas beneficiam de forma mais eficaz a população”, afirma o ministro da CGU.
A lei tipifica diversas condutas lesivas que possam ser praticadas por empresas e prevê punições, como multa de até 20% do faturamento. Também prevê o acordo de leniência, instrumento que facilita a recuperação de prejuízos causados aos cofres públicos, por meio de cooperação efetiva com as investigações e no processo administrativo, além de atuar para ressarcir os danos causados.

“O Estado do Piauí já regulamentou a Lei Anticorrupção e agora estamos atuando como parceiros, incentivando os municípios a regulamentarem a referida lei nas suas cidades, porque a principal finalidade é prevenir e fiscalizar para que não aconteçam atos de corrupção na administração pública. E quem ganha com isso é a população, que pode ter as políticas públicas mais eficientes”, afirma o secretário estadual da Fazenda, Emílio Júnior.
CGE é responsável pela execução e acompanhamento da Lei de Combate à Corrupção
No Piauí, a Superintendência da Controladoria-Geral do Estado (CGE) é o órgão estadual responsável pela execução e acompanhamento da LAC. “O combate à corrupção é uma prioridade e compete à CGE instaurar e julgar os procedimentos que visam combater atos ilícitos, ou seja, os denominados Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), instaurados no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Piauí”, explica a superintendente da CGE no Piauí, Amparo Esmério.

Durante a solenidade, vários municípios piauienses assinaram decreto para regulamentação da lei, que visa, além de combater a corrupção, estimular a correta aplicação dos recursos públicos, a fim de que as políticas públicas cheguem à população da maneira mais adequada e eficiente.
Dentre os prefeitos que assinaram o decreto para regulamentar a lei, estão o de Caridade do Piauí, Toninho da Caridade (presidente da APPM); de São José do Piauí, Admaelton Bezerra; o de Piracuruca, Assis Mãozinha; dentre outros municípios, como Teresina, União, Bom Jesus, Paulistana, Monsenhor Gil, Jacobina do Piauí.
CONFIRA aLei Anticorrupção
Piauí Governo do Estado investe R$ 3 milhões na pavimentação asfáltica de ruas em Água Branca
Geral Favelas iniciam conferências para enviar sugestões ao G20
Geral Favelas iniciam série de conferências para enviar sugestões ao G20 Mín. 24° Máx. 26°





