

O Projeto de Lei 5830/23 proíbe pessoas físicas ou jurídicas condenadas por infração ambiental grave de participarem de licitações ou execuções de contrato. A proposta é analisada pela Câmara dos Deputados e insere a vedação na Lei de Licitações e Contratos .
O texto abre exceção para os casos em a situação tenha sido regularizada, com o eventual cumprimento de medidas de reparação e compensação social e ambiental.
São consideradas infrações graves aquelas que podem causar danos significativos ao meio ambiente, à saúde humana e à biodiversidade. Um exemplo é a danificação de área superior a mil hectares.
Responsabilidade ambiental
O autor do projeto, deputado Pedro Aihara (PRD-MG), afirma que definir um critério de responsabilidade ambiental rigoroso para a participação em licitações e celebração de contratos com órgãos públicos vai incentivar a adoção de posturas responsáveis e sustentáveis.
“Esta medida visa proteger os ecossistemas, comunidades e recursos naturais, garantindo que empresas e indivíduos assumam compromissos efetivos com a preservação ambiental em todas as fases de suas operações”, disse.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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