

O Projeto de Lei 318/24 determina que pelo menos 80% da energia elétrica consumida pelos órgãos da administração pública federal, incluindo autarquias e fundações, deve vir de fonte solar. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Para garantir a efetivação do percentual mínimo, o projeto prevê três instrumentos:
Vantagens
O deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), autor da proposta, afirma que o uso de fonte solar traz inúmeros benefícios para a administração pública, como garantir a plena sustentabilidade da eletricidade consumida e combater as mudanças climáticas.
“A medida será também vantajosa para as contas públicas, pois ocasionará a redução das despesas da União com energia elétrica”, disse Ayres.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Administração e Serviço Público; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara dos Dep... Projeto retira competência da Anvisa sobre adoção de bula digital
Câmara dos Dep... Comissão de Finanças aprova regras para obras em presídios
Câmara dos Dep... Projeto torna crime o abandono dos filhos pelos pais no ambiente digital
Câmara dos Dep... Projeto permite que beneficiário mantenha Bolsa Família se trabalhar com contrato temporário
Câmara dos Dep... Projeto regulamenta abordagem policial de pessoas em crise de saúde mental
Câmara dos Dep... Projeto proíbe distribuidora de energia de possuir unidade de geração distribuída
Câmara dos Dep... Projeto cria processo simplificado para solucionar disputas territoriais entre municípios
Câmara dos Dep... Comissão aprova piso salarial para quadro técnico e administrativo da educação básica Mín. 24° Máx. 26°





