

O Projeto de Lei 337/24 suspende por seis meses a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e as linhas telefônicas de quem praticar pichações. O texto também proíbe o autor da pichação de pegar empréstimos subsidiados e consignados. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
O projeto, do deputado Bibo Nunes (PL-RS), define pichação como o ato de riscar, desenhar, escrever, manchar, sujar ou degradar, sem consentimento do respectivo proprietário, edificação, mobiliário ou equipamento público ou privado.
“A pichação é considerada essencialmente agressiva e desprovida de valores artísticos. Paisagens urbanas estão sendo exponencialmente deterioradas por essa prática, afetando edificações ou monumentos, desrespeitando o investimento privado ou público, a arquitetura e a história”, justifica o autor.
A proposta estabelece ainda que as punições serão aplicadas independentemente de sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos materiais e morais causados pelas pichações.
Em relação a eventuais indenizações, o projeto determina a inscrição em dívida ativa do autor de pichações que não efetuar o pagamento dos ressarcimentos.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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