

O Projeto de Lei 3261/23 permite que o Ministério Público, o assistente de acusação e o querelante (autor da queixa-crime) possam requerer a realização imediata do julgamento de acusado de crime em tribunal do júri. Hoje, só quem tem essa prerrogativa é o próprio acusado. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Penal .
O código prevê que, se não houver excesso de serviço ou processos aguardando julgamento na comarca, o réu pode requisitar o seu julgamento. O objetivo é garantir o cumprimento do princípio da celeridade na prestação jurisdicional.
O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), autor da proposta, afirma que esse mesmo direito deve ser estendido a todas as partes da ação. “Entendemos que não só o acusado, mas sim todos têm direito à garantia da duração razoável do processo”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Câmara dos Dep... Projeto retira competência da Anvisa sobre adoção de bula digital
Câmara dos Dep... Comissão de Finanças aprova regras para obras em presídios
Câmara dos Dep... Projeto torna crime o abandono dos filhos pelos pais no ambiente digital
Câmara dos Dep... Projeto permite que beneficiário mantenha Bolsa Família se trabalhar com contrato temporário
Câmara dos Dep... Projeto regulamenta abordagem policial de pessoas em crise de saúde mental
Câmara dos Dep... Projeto proíbe distribuidora de energia de possuir unidade de geração distribuída
Câmara dos Dep... Projeto cria processo simplificado para solucionar disputas territoriais entre municípios
Câmara dos Dep... Comissão aprova piso salarial para quadro técnico e administrativo da educação básica Mín. 24° Máx. 26°





