

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados rejeitou projeto de lei que proíbe a exploração mineral em área na qual tenha havido deslocamento forçado de pessoas devido a risco de rompimento ou extravasamento de barragem de rejeitos ou água (PL 2945/21).
O texto também suspende os processos administrativos de licenciamento ambiental dos empreendimentos minerários na região afetada enquanto não ocorrer o reassentamento ou a reparação integral dos desalojados.
A comissão acompanhou o parecer do relator, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), que pediu a rejeição. Segundo ele, o assunto já foi contemplado na Lei 14.066/20, que aumentou as exigências para as empresas quanto à segurança de barragens. O deputado também foi o relator do projeto que originou essa lei.
Passarinho elencou algumas inovações da lei, como previsão de medidas de segurança a serem adotadas pelas empresas, desde a fase de planejamento até a de descaracterização de barragens; reforço da responsabilidade civil das empresas no caso de falhas; e elaboração obrigatória de Plano de Ação de Emergência (PAE), com participação das comunidades afetadas.
“É bem verdade que a proposição em análise versa sobre um tema de grande relevância. No entanto, a segurança, a transparência, a participação e controle social, e a sustentabilidade socioambiental já estão tuteladas no ordenamento jurídico”, explicou Passarinho.
Terror de barragem
O projeto é da deputada Áurea Carolina (Psol-MG) e outros. O objetivo, segundo ela, é pôr fim ao chamado ‘terror de barragem’, “verdadeiro modus operandi que tem disseminado pânico entre comunidades que são vistas como entraves à expansão da mineração em diversas regiões do País”.
A proposta rejeitada prevê outras disposições para as situações de risco ou rompimento de barragem. Entre elas, a garantia de retorno seguro das pessoas desalojadas ou desabrigadas às suas residências, com base em estudos técnicos independentes; e o direito à indenização pelos danos materiais e morais sofridos.
Tramitação
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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