

Foi publicada nesta quarta-feira (28) a Medida Provisória 1208/24, que revoga a reoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia. Essa reoneração estava prevista na MP 1202/23 , apresentada pelo governo no final de 2023.
Com a edição da nova medida provisória, os 17 setores voltam a ficar isentos do pagamento da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, pelo menos até que o assunto seja resolvido por meio de um projeto de lei, que será enviado pelo governo à Câmara dos Deputados em regime urgência.
A MP 1208/24 será analisada em uma comissão mista de deputados e senadores. Posteriormente, irá à votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Acordo político
A decisão de Lula de restabelecer a desoneração já era aguardada e foi fruto de um acordo feito com lideranças do Congresso Nacional, fechado na semana passada.
A desoneração da folha de pagamentos foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2023 para vigorar até 2027, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a medida com a alegação de que ela prejudicava as contas públicas.
Em seguida, o Congresso derrubou o veto presidencial . Mesmo assim, uma nova MP foi editada pelo presidente, já em dezembro, reonerando os mesmos setores, mas de forma gradual até 2027.
A deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), relatora da proposta na Câmara, disse em suas redes sociais que a decisão do governo de recuar nesse ponto mostra um respeito “mesmo que tardio” aos deputados e senadores que decidiram derrubar o veto presidencial no final do ano passado.
Demais pontos
A MP 1208/24, publicada nesta quarta no Diário Oficial da União, manteve os outros pontos da MP 1202/23 , que deste modo continuam em vigor: a limitação à compensação de créditos tributários com decisão judicial favorável ao contribuinte; a revogação da lei que reduziu a alíquota da contribuição previdenciária de pequenos municípios e o fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)
O Perse concedeu benefícios fiscais para empresas de eventos durante a pandemia e deveria vigorar até março de 2027.
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