

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.348/22, que muda regras do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) para tornar permanente o uso do Fundo de Garantia de Operações (FGO) em operações não honradas.
Inicialmente, o FGO deveria oferecer garantias às operações contratadas até o final de 2021, conforme a Lei 14.161/21. A nova lei acaba com esse prazo.
Criado a partir de aportes do Tesouro Nacional, o FGO garante parte do risco dos empréstimos concedidos pelos bancos, dentro do Pronampe, para micro, pequenas e médias empresas, entre outros.
A lei também adia para 2025 a devolução ao Tesouro Nacional de valores não utilizados do FGO, permitindo que os recursos possam garantir novas operações. A medida vai reforçar os empréstimos concedidos no âmbito do Pronampe em cerca de R$ 50 bilhões, segundo o governo federal.
Até então, a legislação previa que os valores não utilizados do FGO seriam devolvidos ao Tesouro, para pagamento da dívida pública federal.
O Pronampe foi criado em maio de 2020, por iniciativa do Congresso Nacional, para socorrer os pequenos negócios durante a pandemia. Ele empresta recursos com juros mais baixos e maior prazo de pagamento.
A nova lei é oriunda de projeto de lei do Senado, aprovado na Câmara dos Deputados na forma de um substitutivo do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP).
Empregabilidade
A Lei 14.348/22 contém ainda outras duas medidas:
Vetos
Por recomendação do Ministério da Economia, Bolsonaro vetou dois dispositivos que dispensavam os bancos de exigir a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) relativa à Seguridade Social às empresas que tomassem empréstimos no âmbito do PEC.
Na avaliação do governo, a medida viola a Constituição, “que estabelece que a pessoa jurídica em débito com o sistema da Seguridade Social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o poder público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”.
Ainda não há data para análise desse veto pelo Congresso Nacional. Para que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41).
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