

O Projeto de Lei 3470/23 define como estupro marital constranger cônjuges, parceiros ou companheiros, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ato sexual. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código Penal .
A pena prevista é a mesma definida para o crime de estupro: [[g reclusão]] de 6 a 10 anos, podendo chegar a 12 anos se envolver lesão corporal e a 30 anos em caso de morte da vítima.
“Por muito tempo acreditou-se ser impossível haver crime de estupro entre marido e mulher, ou mesmo entre conviventes, afastando-se de pronto a hipótese de que essas pessoas pudessem ser autores do crime de estupro”, observa a autora da proposta, deputada Iza Arruda (MDB-PE). “Não podemos sustentar mais em nossa sociedade a ideia de que o sexo seja uma obrigação matrimonial.”
Segundo a deputada, um relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que, no Brasil, 33,4% das mulheres com 16 anos ou mais já foram vítimas de violência física ou sexual provocada por parceiro íntimo ao longo da vida. Destas, 24% afirmaram ter sofrido agressões físicas como tapa, batida, e chute; e 21,1% foram forçadas a manter relações sexuais contra sua vontade.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, será discutido e votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Câmara dos Dep... Projeto retira competência da Anvisa sobre adoção de bula digital
Câmara dos Dep... Comissão de Finanças aprova regras para obras em presídios
Câmara dos Dep... Projeto torna crime o abandono dos filhos pelos pais no ambiente digital
Câmara dos Dep... Projeto permite que beneficiário mantenha Bolsa Família se trabalhar com contrato temporário
Câmara dos Dep... Projeto regulamenta abordagem policial de pessoas em crise de saúde mental
Câmara dos Dep... Projeto proíbe distribuidora de energia de possuir unidade de geração distribuída
Câmara dos Dep... Projeto cria processo simplificado para solucionar disputas territoriais entre municípios
Câmara dos Dep... Comissão aprova piso salarial para quadro técnico e administrativo da educação básica Mín. 24° Máx. 26°





