

O PL 2.812/2023 , que dá nova oportunidade para que o réu pague indenização judicial, deverá ser discutido e votado na próxima sessão deliberativa do Senado. A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), deverá analisar emenda apresentada em plenário nesta terça-feira (27).
A emenda foi apresentada pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) nesta terça-feira (27), dando um prazo de quinze dias para o pagamento nos casos de responsabilidade contratual, se for solicitada a conversão da obrigação em uma indenização.
Dorinha pediu mais tempo para analisar os possíveis efeitos da emenda ao projeto inicial. Ele se aplica aos casos em que a Justiça determina, por exemplo, que uma pessoa ou empresa substitua um produto com defeito ou preste determinado serviço.
Somente depois de um novo descumprimento é que caberia pedir a indenização. A mudança abrange a compra de produto com vício oculto, defeitos em construções, cobertura de seguros ou quando houver responsabilidade subsidiária ou solidária. O objetivo é simplificar a resolução do caso. A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no dia 21 deste mês .
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