

O Projeto de Lei 5968/23 penaliza quem cometer violência ou intimidar profissional do esporte. Pelo texto, quem ameaçar a integridade física ou psicológica, intimidar, ofender ou perseguir, por qualquer meio um profissional do esporte será punido com reclusão de um a dois anos e multa.
A proposta prevê ainda que a pena será aumentada em um terço se o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou com o emprego de arma.
O projeto também estabelece que as penas previstas sejam aplicadas em dobro quando se tratar de casos de racismo ou de infrações cometidas contra mulheres.
O autor do projeto, deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), afirma que a violência e a hostilidade direcionadas a dirigentes, treinadores e outros envolvidos no meio esportivo têm se intensificado nos últimos tempos, criando um ambiente de insegurança, prejudicando o desenvolvimento saudável do esporte no país e seu objetivo de cultura de paz.
“Ao estabelecer um tipo penal específico para aqueles que cometem ameaça, intimidação, ofensas ou perseguição contra profissionais do esporte, esta proposta legislativa busca responsabilizar os agressores pelos seus atos e enviar uma mensagem clara de que tais comportamentos são inaceitáveis e sujeitos à punição”, explica o parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara dos Dep... Projeto retira competência da Anvisa sobre adoção de bula digital
Câmara dos Dep... Comissão de Finanças aprova regras para obras em presídios
Câmara dos Dep... Projeto torna crime o abandono dos filhos pelos pais no ambiente digital
Câmara dos Dep... Projeto permite que beneficiário mantenha Bolsa Família se trabalhar com contrato temporário
Câmara dos Dep... Projeto regulamenta abordagem policial de pessoas em crise de saúde mental
Câmara dos Dep... Projeto proíbe distribuidora de energia de possuir unidade de geração distribuída
Câmara dos Dep... Projeto cria processo simplificado para solucionar disputas territoriais entre municípios
Câmara dos Dep... Comissão aprova piso salarial para quadro técnico e administrativo da educação básica Mín. 24° Máx. 26°





