

Foi promulgada nesta quinta-feira (26) a Lei 14.346/22, que altera as regras de transferência do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para estados e municípios, abrindo espaço para mais repasses.
A nova lei é oriunda da Medida Provisória 1082/21, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado neste mês. Na Câmara, a relatora da MP foi a deputada Bia Kicis (PL-DF).
Como o texto foi aprovado sem alterações, foi promulgado pelo presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco.
A lei altera a legislação do Funpen (Lei Complementar 79/94) para determinar que os repasses obrigatórios da União para as unidades da federação serão de, no mínimo 40%, da dotação orçamentária do fundo.
Atualmente, a transferência deve ser de 40%. Assim, mais dinheiro poderá ser encaminhado aos estados e municípios.
Finalidade
Administrado pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, o Funpen repassa verbas para políticas públicas de assistência penitenciária, como a execução de obras em estabelecimentos penais.
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