

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (21) o projeto de lei (PL) 2.812/2023 , que dá nova oportunidade para que o réu cumpra ordens impostas pelo juiz antes de ser obrigado a indenizar o autor da ação. Aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto recebeu relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e segue para o Plenário.
A mudança vale nos casos em que a Justiça determina, por exemplo, que uma pessoa ou empresa substitua um produto com defeito ou preste determinado serviço. Pela legislação em vigor, se essa obrigação não for realizada no prazo, o autor da ação pode solicitar “a conversão da tutela em perdas e danos”. Ou seja: pedir uma indenização.
O PL 2.812/2023 altera o Código de Processo Civil ( Lei 13.105, de 2015 ) para estabelecer que seja dada uma nova oportunidade ao réu. Somente depois de um novo descumprimento é que a tutela específica pode ser convertida em indenização. A mudança vale para processos relacionados a aquisição de produto com vício oculto, defeitos em construções, cobertura de seguros ou quando houver responsabilidade subsidiária ou solidária.
“Sempre que for possível, deve-se buscar manter o acordo de vontade firmado entre as partes. Não se podem admitir medidas drásticas para pecadilhos que podem ser facilmente sanados”, avalia a senadora Professora Dorinha Seabra.
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