

O governador Rafael Fonteles e o secretário de Governo, Marcelo Nolleto, sancionaram no Diário Oficial, desta quinta-feira (15), a Lei nº 8.300, de 8 de fevereiro de 2024, incluindo no Calendário Oficial de Eventos do Piauí a Festa de Santo Reis, popularmente conhecida como “Reisado”.
De autoria do deputado estadual Francisco Limma, a nova lei estabelece a comemoração anual do Reisado no período de 31 de dezembro a 6 de janeiro. O município de Boa Hora-PI foi instituído como sede das festividades.
Também foi declarada Patrimônio Cultural Imaterial do estado e passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos a Micarina de Esperantina, por meio da Lei nº 8.301, de 15 de fevereiro de 2024. Realizado anualmente, desde 1993, o carnaval fora de época do município de Esperantina terá duração de até três dias e ocorrerá em uma das principais avenidas da cidade.
O evento deverá reunir atrações musicais regionais, nacionais ou internacionais. “Enquanto patrimônio cultural do povo piauiense, o evento não pode ser de propriedade ou ter seu nome registrado como pertencente a pessoas físicas ou jurídicas”, destaca o texto de autoria do deputado Felipe Sampaio (MDB).
Piauí Governo do Estado investe R$ 3 milhões na pavimentação asfáltica de ruas em Água Branca
Geral Favelas iniciam conferências para enviar sugestões ao G20
Geral Favelas iniciam série de conferências para enviar sugestões ao G20 Mín. 24° Máx. 26°





