

O Projeto de Lei 991/22 estabelece que os mandatos nas diretorias das agências reguladoras, somados os exercícios como diretor e como diretor-presidente, não ultrapassarão cinco anos, vedada a recondução. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o marco legal dessas autarquias.
Atualmente, a lei prevê, de maneira geral, o mandato de cinco anos nas agências, vedada a recondução. A norma traz ainda regras de transição para quem ocupava cargos em 2019, pelas quais alguns poderiam permanecer por até sete anos.
“Passados três anos, ainda são percebidos certos gargalos interpretativos quanto aos dispositivos da lei das agências”, disse o autor da proposta, deputado Felipe Rigoni (União-ES). Para o deputado, o projeto deixará clara a impossibilidade de exercício de mandato superior a cinco anos, consideradas quaisquer somatórias.
Ele lembrou que o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que mandatos nas agências não podem superar cinco anos quando somados, ao analisar caso de um diretor indicado presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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