

O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei Nº 8.279, de 08 de janeiro de 2024, através da qual fica submetida a indicação da comida típica Maria Isabel, prato que leva em seu preparo arroz, legumes e carne seca, para obtenção da Concessão do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Piauí, nos termos da Lei 4.515, de 09 de novembro de 1992.
O projeto é de autoria do deputado estadual Francisco Limma. O parlamentar explica que, mundialmente, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) tem dado o título de Patrimônio Cultural para expressões gastronômicas.
A Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira(10), e entra em vigor na data da sua publicação.
Maria Isabel
Repleta de identidade, simbolismo e com um sabor marcante, a Maria Isabel é uma comida típica do Piauí feita à base de carne de sol picada e frita, cozida junto com o arroz.
Sobre seu nome, tem-se algumas teorias, entre elas está a de que Maria e Isabel seriam os nomes das filhas de uma cozinheira anônima e criadora da receita.

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