

O Governo do Estado sancionou, nesta terça (9), a lei 8.272 que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de água potável filtrada de forma gratuita para clientes em estabelecimentos comerciais no estado.
A lei estabelece que os restaurantes, pizzarias, churrascarias, bares, cafés, lanchonetes, casas de sucos, hotéis, shopping centers e similares, instalados no estado do Piauí são obrigados a fornecer, gratuitamente, água filtrada aos clientes. O texto orienta que os estabelecimentos devem destacar essa obrigatoriedade em seus cardápios físicos e virtuais. É facultativo o fornecimento de água filtrada gelada.
O texto destaca que a água deve ser proveniente de filtros conforme a Norma Técnica NBR Nº 16.098, além de ter qualidade comprovada pelos órgãos da Vigilância Sanitária. A recusa ao fornecimento de água filtrada sujeitará o infrator à multa, no valor de 40 Unidades Fiscais do Estado do Piauí (atualmente uma unidade equivale a R$ 4,52) por cada infração.
A lei é de autoria do deputado Dr. Felipe Sampaio e está em vigor desde a sua publicação no Diário Oficial do Piauí.
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