

O texto altera a Lei 12.340/10 , que trata dos repasses da União aos entes federativos para prevenção e mitigação de desastres. A proposta ainda será analisada pelo Senado Federal.
Relatado pelo deputado Josenildo (PDT-AP), o projeto também exige a inclusão, nos planos municipais, dos investimentos necessários em infraestrutura hídrica, combate a enchentes e prevenção de desastres.
Na prestação de contas anual, já prevista na legislação vigente, deverá ser incluído relatório que obrigatoriamente apresente:
- os exercícios simulados realizados com a participação da população, que incluam passagem pelas rotas de deslocamento e chegada aos pontos seguros;
- a efetividade dos sistemas de alerta a desastres, comprovada em testes periódicos;
- a situação dos pontos de abrigo;
- o treinamento periódico das equipes técnicas e de voluntários para atuação em circunstâncias de desastres;
- a evolução do número de construções irregulares em áreas de risco e as medidas tomadas para contenção desse avanço, inclusive com disponibilização de alternativas habitacionais seguras; e
- os investimentos realizados em infraestrutura hídrica, combate a enchentes e prevenção de desastres.
Retorno de desalojados
A Câmara dos Deputados também aprovou neste ano projeto de lei que garante o retorno das pessoas aos locais de onde foram removidas por causa de desastres ou de risco iminente. A proposta está em análise no Senado.
De autoria do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) e outros, o Projeto de Lei 2257/23 foi aprovado na forma de um substitutivo do deputado Paulinho Freire (União-RN).
O texto atribui à empresa responsável pelo desastre ou acidente a obrigação de pagar pela assistência técnica e jurídica prestada às pessoas desalojadas ou desabrigadas e escolhida por elas.
Segundo o projeto, desalojado é aquele que não necessita de abrigo e foi obrigado a abandonar temporária ou definitivamente sua habitação na área de risco ou desastre em função de evacuações preventivas, destruição ou avaria grave provocadas por acidente ou desastre.
Já o desabrigado é a pessoa que passou pela mesma circunstância e precisa de abrigo providenciado pelo Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) ou pela empresa responsável pelo acidente ou desastre.
Essas pessoas terão direito ainda a tratamento e acompanhamento de saúde física e mental pagos pela empresa responsável, caso os problemas de saúde estejam relacionados ao deslocamento forçado.
As pessoas retiradas dos locais afetados terão o direito de retornar às suas residências ou aos seus locais de trabalho independentemente da reparação civil. Mas isso deverá ocorrer apenas depois de estudos técnicos dos órgãos competentes atestarem a segurança do local com base em diretrizes do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (Conpdec).
Fundo para desastres
O Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) passou a contar com recursos de multas ambientais após a entrada em vigor da Lei 14.691/23 .
Oriunda do Projeto de Lei 920/23 , de autoria do deputado Gilson Daniel (Podemos-ES), a lei prevê que o Funcap contará ainda com auxílios de pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Aprovado na forma do substitutivo do deputado Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES), o texto estabelece que os valores deverão ir para fundos estaduais e municipais constituídos para executar ações de prevenção em áreas de risco de desastre e recuperação de áreas atingidas, como no município de Mariana (MG).
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