

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que considera infração da ordem econômica o abuso do direito de petição ou ação judicial com a finalidade de prejudicar empresas rivais, prática conhecida no mercado como sham litigation .
O texto do Projeto de Lei 2/23 altera a Lei de Defesa da Concorrência . A lei pune a prática de infração da ordem econômica – que consiste em limitar a livre concorrência – com multa de até 20% do faturamento da empresa. O administrador também pode ser punido com multas elevadas.
Abuso do direito processual
O relator, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), recomendou a aprovação. Ele informou que a proposta visa combater o ajuizamento de ações sem fundamento apenas para causar prejuízo aos concorrentes, em geral de menor porte ou iniciantes.
“O objetivo do uso impróprio das instâncias judiciárias é aumentar os custos ou reduzir a demanda dos rivais”, disse Mendonça Júnior.
Para ele, o projeto é meritório por “agregar à legislação hipótese com probabilidade não desprezível de acontecer”. O deputado apresentou um substitutivo para deixar a redação da proposta mais clara.
Próximo passo
O Projeto de Lei 2/23 é originário do Senado e agora será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo.
Câmara dos Dep... Projeto retira competência da Anvisa sobre adoção de bula digital
Câmara dos Dep... Comissão de Finanças aprova regras para obras em presídios
Câmara dos Dep... Projeto torna crime o abandono dos filhos pelos pais no ambiente digital
Câmara dos Dep... Projeto permite que beneficiário mantenha Bolsa Família se trabalhar com contrato temporário
Câmara dos Dep... Projeto regulamenta abordagem policial de pessoas em crise de saúde mental
Câmara dos Dep... Projeto proíbe distribuidora de energia de possuir unidade de geração distribuída
Câmara dos Dep... Projeto cria processo simplificado para solucionar disputas territoriais entre municípios
Câmara dos Dep... Comissão aprova piso salarial para quadro técnico e administrativo da educação básica Mín. 24° Máx. 26°





