

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a presença física de pelo menos um profissional de área de saúde com formação em saúde mental em oitivas, perante a autoridade policial ou judiciária, de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência.
O profissional deverá ser indicado pelo juiz ou tribunal e poderá intervir a qualquer momento na tomada do depoimento. O objetivo é garantir a proteção da criança ou do adolescente.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), ao Projeto de Lei 1232/22 , do ex-deputado Alexandre Frota (SP). O projeto original previa a presença, na oitiva, de um psicólogo indicado pelo juiz ou pelo tribunal.
“Considero oportuna e adequada a determinação de que, dentre os profissionais especializados que colherão o depoimento especial de crianças e adolescentes, haja pelo menos um profissional de saúde com formação na área de saúde mental. No entanto, não me parece necessário que tal profissional seja obrigatoriamente da área de psicologia”, avaliou o relator.
A proposta altera a Lei 13.431/17 , a qual já prevê que a oitiva dessas crianças e desses adolescentes deve ser acompanhada por profissionais especializados.
Tramitação
O projeto será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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