

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os veículos adquiridos por entidades assistenciais e instituições religiosas.
Pelo texto, o benefício poderá ser usado uma vez a cada cinco anos. Se houver a venda até três anos após a compra, o IPI deverá ser recolhido. O Projeto de Lei 3052/19 é deputado licenciado Pastor Gil (PL-MA).
A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), foi favorável. Ela apresentou duas emendas para aprimorar a redação da proposta.
Serviços relevantes
Rogéria Santos afirmou que as entidades beneficentes e religiosas “prestam inegáveis” serviços sociais em proveito da população em estado de vulnerabilidade social e econômica, agindo de forma complementar ao Estado.
Ela lembrou que a Constituição Federal já concede a elas imunidade tributária relativa a contribuições para a seguridade social. “Consideramos, no entanto, que essa imunidade não tem sido suficiente para fomentar as importantes ações e iniciativas das entidades beneficentes”, disse.
O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O texto tramita em caráter conclusivo.
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