

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1822/19 , que determina o sigilo dos nomes das mulheres vítimas de crimes de violência doméstica e familiar.
A proposta, que veio do Senado, recebeu parecer favorável da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Como já passou pelas duas Casas legislativas e tramita em caráter conclusivo, poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
De acordo com o texto aprovado, o sigilo se refere apenas ao nome da mulher. Não abrange o nome do autor do crime nem os demais dados do processo. A alteração é feita na Lei Maria da Penha .
Segundo Laura Carneiro, apesar de o Código de Processo Penal autorizar o segredo de justiça para preservar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da vítima, em determinados crimes, como os que envolvem violência doméstica, é recomendável deixar esse sigilo dos dados da vítima assegurado expressamente.
“Ainda nos encontramos em um estágio, no que diz respeito à defesa dos direitos das mulheres, em que é preciso estimulá-las a denunciar seus algozes”, disse a relatora. Para Carneiro, é um erro expor essas mulheres à possibilidade de constrangimentos durante o inquérito policial ou o julgamento, com todos os estigmas que podem recair sobre as vítimas.
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