

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 192/21, que obriga os serviços de saúde públicos e privados a fornecerem dióxido de cloro, conhecido pela sigla MMS, aos pacientes diagnosticados com Covid-19 que queiram fazer uso dessa substância. A proposta será arquivada, a menos que haja recurso para sua análise pelo Plenário.
A relatora, Carmen Zanotto (Cidadania-SC), recomendou a rejeição do projeto. “O dióxido de cloro, originalmente usado para a higienização de alimentos, foi proposto na pandemia para ser utilizado diluído, como prevenção. Além de não haver evidências científicas da eficácia, há risco de efeitos adversos graves”, disse a parlamentar.
Antes mesmo da Covid-19, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) havia proibido o uso do dióxido de cloro como medicamento, ressaltando que essa finalidade não é autorizada em nenhum país do mundo. Por discordar da agência reguladora, o deputado Giovani Cherini (PL-RS) apresentou a proposta.
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