

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4205/23 , que considera crime reproduzir, adulterar ou falsificar obra de arte plástica originária do patrimônio brasileiro, individual ou coletiva.
A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), recomendou a aprovação. “A proposta é importante para preservar e proteger as manifestações artísticas e para fomentar um ambiente de respeito à propriedade intelectual e artística”, disse.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei dos Direitos Autorais . Assim, quem reproduzir, adulterar ou falsificar a assinatura de obra de arte estará sujeito à pena de reclusão, de 1 a 5 anos, e multa.
Sabendo que são falsificadas, incorrerão na mesma pena aqueles que expuserem as obras à venda ou permutarem, venderem, importarem, exportarem, ocultarem, apregoarem em leilão, alienarem, estocarem, comprarem ou receberem em consignação.
Hoje essas condutas são enquadradas no Código Penal, que não prevê um
delito específico, limitando-se a tipificar genericamente o crime de violação de direito autoral.
"Especialistas no assunto esclarecem que é necessário e urgente que o Brasil venha a editar uma lei especificamente para punir a conduta de falsificar e fraudar obras de arte", afirma o autor da proposta, deputado Prof. Paulo Fernando (Republicanos-DF).
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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