

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 226/22 , do Poder Executivo, que substitui, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) , a expressão "transtornos globais do desenvolvimento" por "transtorno do espectro autista".
Hoje, a LDB estabelece como dever do Estado assegurar atendimento educacional especializado gratuito aos alunos com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.
A proposta aprovada mantém a obrigação, apenas adequando a terminologia referente a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
O relator da proposta, o deputado Diego Garcia (Republicanos-PR) defendeu a aprovação do texto por entender que a atualização da terminologia na LDB trará benefícios às diretrizes das políticas educacionais destinadas a esse público.
“Inclusive, o TEA passou, a partir de 2022, a constar como um diagnóstico unificado na nova Classificação Internacional de Doenças (CID), lançada pela Organização Mundial da Saúde (OMS)”, destacou o deputado.
Tramitação
A proposta será analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara dos Dep... Projeto retira competência da Anvisa sobre adoção de bula digital
Câmara dos Dep... Comissão de Finanças aprova regras para obras em presídios
Câmara dos Dep... Projeto torna crime o abandono dos filhos pelos pais no ambiente digital
Câmara dos Dep... Projeto permite que beneficiário mantenha Bolsa Família se trabalhar com contrato temporário
Câmara dos Dep... Projeto regulamenta abordagem policial de pessoas em crise de saúde mental
Câmara dos Dep... Projeto proíbe distribuidora de energia de possuir unidade de geração distribuída
Câmara dos Dep... Projeto cria processo simplificado para solucionar disputas territoriais entre municípios
Câmara dos Dep... Comissão aprova piso salarial para quadro técnico e administrativo da educação básica Mín. 24° Máx. 26°





