

O Projeto de Lei 3842/23 dispensa portadores de marca-passo de passar por portas detetoras de metal ou por outros dispositivos de segurança similares.
Pela proposta, os portadores desses aparelhos serão liberados após apresentarem comprovante timbrado emitido pelo estabelecimento hospitalar onde foi realizado o implante com assinatura e carimbo do médico responsável pelo procedimento.
Na ausência do documento hospitalar, o texto estabelece que a inspeção seja feita por detector manual em forma de bastão ou outro meio semelhante, desde que não afete o funcionamento dos aparelhos.
O autor da proposta, deputado Marx Beltrão (PP-AL), avalia que são perceptíveis as dificuldades por que passam os portadores desses aparelhos por conta da falta de uma lei específica sobre o tema.
“A radiação [das portas detetoras] pode afetar o funcionamento dos aparelhos, trazendo riscos à saúde. Essas pessoas poderão, no entanto, ser submetidas à revista individualizada em sala reservada, sendo o revistador do mesmo sexo do revistado”, justifica o deputado.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Saúde; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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