

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2201/21, que obriga creches, pré-escolas e escolas de ensino fundamental e médio, mantidas ou subsidiadas pelo poder público a priorizar a matrícula de crianças e adolescentes com deficiência e doenças raras.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), doenças raras são aquelas que afetam até 65 pessoas em cada 100 mil indivíduos. No Brasil estima-se que haja 13 milhões de pessoas nessas condições.
De autoria da senadora Nilda Gondim (MDB-PB), o texto modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Já aprovado pelo Senado, o texto também assegura o provimento de material didático adaptado às necessidades dos estudantes com deficiência.
O parecer do relator, deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), foi favorável ao projeto do Senado e contrário aos apensados (PL 3648/21 e PL 2880/21).
“É necessário que sejam promovidas ações intersetoriais e transversais, inclusive no âmbito da educação, para que as crianças e os adolescentes com deficiência tenham mais saúde, que não se resume à ausência de doenças, e tem como base o bem-estar físico, mental e social”, avaliou o parlamentar. Ele optou por rejeitar os apensados para agilizar a o processo de aprovação da matéria.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisado agora pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Educação; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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