

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto que lei que exige no mínimo 20% de PET (sigla para polietileno tereftalato) reciclado em garrafas. O percentual será elevado até atingir 30% em cinco anos após a entrada em vigor da futura lei. Infratores estarão sujeitos à Lei dos Crimes Ambientais.
PET é um polímero que possui propriedades termoplásticas, de tal forma que pode ser reprocessado diversas vezes. O texto aprovado determina que a reciclagem de PET para uso em embalagens de bebida deverá seguir as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo da relatora, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), ao Projeto de Lei 418/11, do deputado Eli Correa Filho (União-SP) e três apensados.
“Do ponto de vista ambiental, as vantagens da embalagem de PET superam as desvantagens quando comparada às alternativas”, afirmou Tabata. Ela lembrou que embalagens de PET são 100% recicláveis. “Hoje, 75% dessas garrafas acabam recicladas, o que faz do Brasil um dos maiores recicladores de PET do mundo”, disse.
Já o descarte inadequado dos outros 25%, ou 570 mil toneladas por ano, exige a ampliação dos sistemas da coleta seletiva.
Segundo a relatora, o PET reciclado atualmente representa de 15% a 18% das embalagens. “O estímulo à cadeia da reciclagem vai gerar desenvolvimento de tecnologia própria, novos empregos, economia de recursos naturais e diminuição dos resíduos descartados de forma inadequada”, afirmou a parlamentar.
Em sua versão original, o PL 418/11 proibia a venda de refrigerantes e bebidas alcoólicas em garrafas PET sem estudo prévio de impacto ambiental, licença do Ibama e registro no Ministério da Agricultura. Esse texto foi rejeitado em 2011 pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em razão dos pareceres divergentes nas comissões, texto perderá o caráter conclusivo, seguindo então para votação em Plenário.
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