

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a administração pública a assegurar transporte coletivo gratuito para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Segundo a proposta, que inclui a medida na Lei Maria da Penha, a gratuidade será definida em regulamento pelo Poder Executivo, devendo se estender aos dependentes da vítima.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 3764/23, do deputado Marcelo Lima (PSB-SP), e ao apensado (PL 3767/23). A proposta de Lima obriga as empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos de transporte terrestre ou aquaviário a oferecer a gratuidade a vítimas, dependentes e testemunhas de violência doméstica.
A relatora, no entanto, optou por repassar a competência para o Poder Executivo municipal, a quem cabe planejar e executar a política de mobilidade urbana. “Além de comarcas, delegacias especializadas e procuradorias, por exemplo, precisamos aparelhar os municípios de forma que o transporte municipal acolha diferentemente as mulheres que forem vítima de violência doméstica e familiar”, disse.
Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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