

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei pelo qual a Compensação Financeira pelos Recursos Minerais (CFEM) deverá ser investida na modificação da base econômica produtiva de estados e municípios.
Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), para o Projeto de Lei 840/22 , do deputado Diego Andrade (PSD-MG). O texto original elevava as alíquotas da CFEM a fim de financiar a saúde.
“Não merecem prosperar os projetos que elevam a alíquota de CFEM”, disse Evair Vieira de Melo. “A crescente tributação sobre o setor mineral desequilibra as condições de competitividade do País no mercado internacional. Por outro lado, a destinação de recursos da CFEM para diversificação econômica de regiões dependentes da mineração é essencial para que os municípios não dependam exclusivamente dessa atividade no longo prazo”, avaliou o relator.
Como a mineração é associada a elevados riscos ambientais, a CFEM destina a maior parte da arrecadação aos municípios, tanto produtores como afetados, por serem os entes federativos mais sujeitos aos impactos da exploração mineral.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara dos Dep... Projeto retira competência da Anvisa sobre adoção de bula digital
Câmara dos Dep... Comissão de Finanças aprova regras para obras em presídios
Câmara dos Dep... Projeto torna crime o abandono dos filhos pelos pais no ambiente digital
Câmara dos Dep... Projeto permite que beneficiário mantenha Bolsa Família se trabalhar com contrato temporário
Câmara dos Dep... Projeto regulamenta abordagem policial de pessoas em crise de saúde mental
Câmara dos Dep... Projeto proíbe distribuidora de energia de possuir unidade de geração distribuída
Câmara dos Dep... Projeto cria processo simplificado para solucionar disputas territoriais entre municípios
Câmara dos Dep... Comissão aprova piso salarial para quadro técnico e administrativo da educação básica Mín. 24° Máx. 26°





