

O Projeto de Lei 1843/23 estende o direito ao auxílio-acidente aos contribuintes individuais do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Benefícios da Previdência Social .
Esse auxílio é devido a segurados do RGPS que sofrerem qualquer acidente que provoque sequelas ou diminua a capacidade laborativa. Pela lei atual, têm direito ao benefício os segurados obrigatórios – empregados urbanos ou rurais ou domésticos, segurados especiais e trabalhadores avulsos.
Contribuinte individual é todo aquele que trabalha por conta própria (autônoma) ou presta serviços eventuais a empresas sem vínculo empregatício. Nesse grupo, estão, entre outros, motoristas do transporte individual de passageiros, vendedores ambulantes, diaristas e associados de cooperativas de trabalho.
Segundo o autor da proposta, deputado Samuel Viana (PL-MG), a exclusão dos contribuintes individuais "contraria a proporcionalidade e a razoabilidade, já que esses trabalhadores também sofrem impactos financeiros quando acometidos por acidentes que afetam a capacidade laboral”.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara dos Dep... Projeto retira competência da Anvisa sobre adoção de bula digital
Câmara dos Dep... Comissão de Finanças aprova regras para obras em presídios
Câmara dos Dep... Projeto torna crime o abandono dos filhos pelos pais no ambiente digital
Câmara dos Dep... Projeto permite que beneficiário mantenha Bolsa Família se trabalhar com contrato temporário
Câmara dos Dep... Projeto regulamenta abordagem policial de pessoas em crise de saúde mental
Câmara dos Dep... Projeto proíbe distribuidora de energia de possuir unidade de geração distribuída
Câmara dos Dep... Projeto cria processo simplificado para solucionar disputas territoriais entre municípios
Câmara dos Dep... Comissão aprova piso salarial para quadro técnico e administrativo da educação básica Mín. 24° Máx. 26°





