

O Projeto de Lei 1762/23 autoriza a destinação do excedente da merenda escolar para as famílias dos estudantes das escolas públicas de educação básica durante o ano letivo. Essa autorização será acrescentada à Lei 11.947/09, que trata do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Pela proposta, deverá ser adotada a logística local mais rápida, além de medidas de higiene que evitem o risco de contaminação dos alimentos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Autor do projeto, o deputado Raimundo Santos (PSD-PA) disse que atualmente sobra merenda nas escolas da rede pública. Essa comida já preparada não será consumida e perderá a validade. “Geralmente, um grande volume de alimentos comestíveis é perdido ou desperdiçado todos os dias”, lamentou.
Santos quer sensibilizar os gestores e a comunidade escolar para o problema do desperdício. Uma das alternativas para evitar essa perda seria "destinar o alimento excedente da merenda escolar às famílias dos alunos em situação de vulnerabilidade social”.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara dos Dep... Projeto retira competência da Anvisa sobre adoção de bula digital
Câmara dos Dep... Comissão de Finanças aprova regras para obras em presídios
Câmara dos Dep... Projeto torna crime o abandono dos filhos pelos pais no ambiente digital
Câmara dos Dep... Projeto permite que beneficiário mantenha Bolsa Família se trabalhar com contrato temporário
Câmara dos Dep... Projeto regulamenta abordagem policial de pessoas em crise de saúde mental
Câmara dos Dep... Projeto proíbe distribuidora de energia de possuir unidade de geração distribuída
Câmara dos Dep... Projeto cria processo simplificado para solucionar disputas territoriais entre municípios
Câmara dos Dep... Comissão aprova piso salarial para quadro técnico e administrativo da educação básica Mín. 24° Máx. 26°





