

O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (17), em sessão solene, a Emenda Constitucional 122, que eleva de 65 para 70 anos a idade máxima dos nomeados aos cargos de juízes e ministros de tribunais regionais federais e de tribunais superiores.
O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), afirmou que essa emenda decorre do aumento da idade da aposentadoria compulsória, que passou de 70 para 75 anos.
“Profissionais com muita experiência acumulada ao longo de décadas de trabalho e que tenham entre 65 e 70 anos de idade tornam-se aptos à indicação para cargos de grande relevância", disse. Para Lira, esses cargos poderão ser exercidos, em tese, por mais cinco anos até a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade. "Restaura-se assim a lógica anterior consagrada em nossa Carta Magna que previa, ao menos, cinco anos de exercício dessas relevantíssimas funções institucionais”.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, destacou que o aumento da idade máxima para indicação a esses cargos vai impedir a aposentadoria precoce na carreira da magistratura. “A principal consequência desse quadro é a perda sofrida pelo Estado em experiência e moderação, características peculiares a juristas com muitos anos de vivência e tão necessárias nos tribunais, sobretudo naqueles responsáveis pela uniformização da jurisprudência federal e constitucional”, disse.
Valorização da experiência
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, afirmou que a mudança na Constituição valoriza a lucidez de servidores com 70 anos ainda empenhados em trabalhar. “Essa emenda constitucional valoriza a carreira da magistratura, valoriza a higidez mental inequívoca dos homens de 70 anos e exalta acima de tudo essa natural sabedoria que a magistratura vai transmitindo ao longo do tempo”, afirmou.
A emenda constitucional aumenta para 70 anos a idade para indicação para o STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos ministros civis do Superior Tribunal Militar (STM).
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