

O Projeto de Decreto Legislativo 321/23 reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul e nos municípios atingidos pelas recentes enchentes, para fins de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
Conforme a proposta, já aprovada pelo Senado Federal e em análise na Câmara dos Deputados, a medida valerá até 31 de dezembro de 2024.
Segundo boletim da Defesa Civil desta quarta-feira (13), as enchentes afetam 98 municípios e já causaram 47 mortes e deixaram mais de 4 mil pessoas desabrigadas. Nove pessoas continuam desaparecidas.
Durante a vigência do estado de calamidade, ficarão suspensas nas localidades cobertas pela proposta as seguintes regras da Lei de Responsabilidade Fiscal:
Tramitação
A proposta ainda será despachada para as comissões permanentes.
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