

O Projeto de Lei 2477/23 altera o Código Florestal para estabelecer a proteção de quaisquer nascentes de cursos d'água, inclusive as intermitentes. Em consequência, o texto em análise na Câmara dos Deputados amplia o conceito de Área de Preservação Permanente (APP) em zonas rurais ou urbanas.
O Código Florestal hoje considera nascente o afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a curso d'água. APPs são as faixas marginais de curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, observada uma certa largura mínima.
Já a proposta em análise determina que as nascentes serão afloramentos ainda que intermitentes e, para a definição de APP, deverão ser considerados também os cursos d’água efêmeros. Trata-se da reapresentação de um texto arquivado em 2019 (PL 350/15), em razão do encerramento daquela legislatura.
“A ideia é corrigir distorções na proteção das nascentes e das APPs, que são vitais para a saúde hídrica do País”, disse o autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM). “Todas as APPs nas margens de nascentes ou de cursos d'água devem ser preservadas ou restauradas quando degradadas”, afirmou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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