

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede a essa população o direito de receber atendimento policial especializado, multidisciplinar e ininterrupto, realizado por servidores com capacitação específica, seja na modalidade remota ou presencial.
O texto inclui essas determinações no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Estados e o Distrito Federal terão o prazo de dois anos, contados da data de publicação da lei, se aprovada, para garantirem as medidas sob pena de terem bloqueados os repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
O texto aprovado pelo colegiado foi o substitutivo da relatora, deputada Amália Barros (PL-MT), ao Projeto de Lei 5746/19, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), e ao PL 1182/2022, apensado. O projeto original determina que os estados e o Distrito Federal, além de municípios com mais de 100 mil habitantes, instalem em seus territórios delegacias especializadas no atendimento a pessoas com deficiência.
Porém, conforme ressalta a relatora, não há possibilidade constitucional de criar delegacias de polícia estaduais por lei federal. “Esse tipo de medida fere diversos princípios constitucionais, incluindo o pacto federativo”, disse. “Entretanto, há uma forma de conseguir o mesmo efeito, sem que a Constituição seja violada: é conceder o direito a um atendimento policial especializado, multidisciplinar e ininterrupto às pessoas com deficiência”, acrescentou.
“Adotamos essa sistemática no substitutivo, certos de que a proposta será vitoriosa em estabelecer a necessidade de que, para garantir esse direito, as unidades da federação criem, espontaneamente, as suas delegacias especializadas que ofereçam o serviço ininterrupto, especializado, multidisciplinar e de qualidade”, concluiu.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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