

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP) que estabelece novas regras para o Valor Adicionado (VAF), indicador utilizado para calcular a parcela municipal na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O objetivo da medida aprovada é beneficiar pequenos municípios que recebem novos estabelecimentos ou que possuem forte presença da atividade rural.
A proposta (PLP 158/22), do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), recebeu parecer favorável do relator, deputado Fausto Pinato (PP-SP). O projeto altera a Lei Complementar 63/90, que trata dos critérios de partilha dos impostos estaduais com os municípios.
O VAF é a diferença entre as saídas e entradas de mercadorias em cada estabelecimento contribuinte. Quanto maior a movimentação comercial das empresas de um município (mais saída), maior é o valor adicionado deste e, consequentemente, o montante a receber de ICMS.
Produção integrada
A proposta aprovada estabelece que, no caso dos produtores rurais, o VAF será calculado somente sobre o valor final da saída da produção, sem descontar o valor das entradas.
O autor do projeto afirma que a mudança visa evitar que os insumos entregues pela indústria para produtores parceiros que atuam em regime de produção integrada, como animais vivos, sejam debitados como entrada no cálculo do VAF, prejudicando os municípios onde eles vivem.
O relator concordou com a mudança. “O procedimento de considerar as entradas dos animais vivos como débitos, deduzindo este valor das saídas, afeta realmente os pequenos municípios, retirando-lhes recursos necessários para prover as condições básicas para o desenvolvimento da atividade rural dos pequenos produtores”, disse Pinato.
Formação de estoques
A proposta estabelece ainda que o Valor Adicionado negativo das empresas (entradas de mercadorias superiores às saídas), quando destinado à formação de estoques, será compensado nos anos posteriores em que for positivo.
O autor do projeto explica que uma empresa em fase de instalação geralmente forma grandes estoques antes de dar vazão à sua produção. Isso gera VAF negativo (mais entradas do que saídas), reduzindo a parcela do município onde ela está instalada no ICMS.
Assim, o projeto propõe uma regra que, sempre que uma pessoa jurídica tiver VAF negativo para formação de estoques, esse valor será considerado “zero” para fins do cálculo dos índices para repasse do ICMS, devendo ser deduzido nos exercícios financeiros seguintes em que o VAF da empresa for positivo.
“É forçoso concordar também que o valor adicionado negativo prejudica muitos municípios, que acabam tendo repentina e acentuada queda na sua arrecadação”, destacou o relator.
Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
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