

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que destina à rede pública de ensino os computadores, tablets e celulares apreendidos em presídios ou confiscados após a condenação penal definitiva.
Como tramitava em caráter conclusivo, o texto deverá seguir agora para o Senado, a menos que haja recurso para análise no Plenário da Câmara.
O relator, deputado Bacelar (PV-BA), indicou a aprovação do substitutivo da Comissão de Educação para o Projeto de Lei 1906/21, do deputado licenciado Eduardo Bismarck (CE), e apensados. Essa mesma versão já havia recebido o aval da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organização.
O substitutivo, que modifica o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal, prevê o uso desses aparelhos no desenvolvimento educacional e dá preferência na distribuição aos estudantes em situação de vulnerabilidade social. “O acesso à tecnologia é a cada dia mais importante”, comentou o relator.
O texto aprovado prevê que a destinação dos aparelhos às escolas será precedida da triagem, para identificar os que estejam em bom funcionamento e os que possuam apenas pequenos danos. Se houver necessidade de reparos, o serviço será custeado por recursos oriundos de condenações (prestação pecuniária).
Câmara dos Dep... Projeto retira competência da Anvisa sobre adoção de bula digital
Câmara dos Dep... Comissão de Finanças aprova regras para obras em presídios
Câmara dos Dep... Projeto torna crime o abandono dos filhos pelos pais no ambiente digital
Câmara dos Dep... Projeto permite que beneficiário mantenha Bolsa Família se trabalhar com contrato temporário
Câmara dos Dep... Projeto regulamenta abordagem policial de pessoas em crise de saúde mental
Câmara dos Dep... Projeto proíbe distribuidora de energia de possuir unidade de geração distribuída
Câmara dos Dep... Projeto cria processo simplificado para solucionar disputas territoriais entre municípios
Câmara dos Dep... Comissão aprova piso salarial para quadro técnico e administrativo da educação básica Mín. 24° Máx. 26°





