

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que concede auxílio-proteção à segurada do Regime Geral de Previdência Social que perder a capacidade de trabalhar por mais de 15 dias em decorrência de violência doméstica ou familiar.
A proposta tramita na forma do Projeto de Lei Complementar (PLP) 161/22 e recebeu parecer favorável da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO). “Os tribunais já reconheceram a necessidade de regulamentar o pagamento deste afastamento por meio de benefício previdenciário”, disse Flávia. “Decisão do Superior Tribunal de Justiça aponta exatamente para a falta, hoje, desta previsão.”
Segundo o texto aprovado, a necessidade de afastamento do trabalho deverá ser atestada em decisão judicial. O benefício será pago pela Previdência Social nos moldes do auxílio por incapacidade temporária, independentemente de carência.
O valor do auxílio deverá corresponder a uma renda mensal no valor de 91% do salário-de-benefício, cujo cálculo leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida da segurada. Ele não poderá, no entanto, ser menor que o salário mínimo vigente (R$ 1.320 atualmente).
Integridade
Segundo a ex-deputada Tereza Nelma (AL) e os outros nove autores da proposta, a Lei Maria da Penha já prevê que o juiz pode determinar a manutenção do vínculo trabalhista para preservar a integridade física e psicológica da mulher.
Esse direito, no entanto, não foi vinculado a uma clara atribuição de quem seria o responsável pela garantia da renda da mulher no afastamento, dizem os autores. Assim, a ideia é deixar claro o direito da segurada e vítima de violência de manter o vínculo de trabalho ou de se afastar das atividades laborais por até seis meses.
No caso da mulher empregada, o texto aprovado prevê ainda que o empregador deverá fazer a quitação do salário nos primeiros 15 dias de afastamento, ou seja, antes do início do auxílio-proteção, quando ela será considerada licenciada.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Trabalho; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
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