

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou a criação do Programa Nacional de Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é promover o atendimento integral e reduzir a estigmatização social dessa doença neurológica.
A medida, aprovada na forma do Projeto de Lei 5538/19, pretende promover no Sistema Único de Saúde ações educativas para divulgar informações sobre a epilepsia; e diagnosticar e tratar pacientes com epilepsia em todos os níveis de atenção à saúde.
Pela proposta do deputado Ruy Carneiro (PSC-PB), a coordenação do programa ficará por conta do Ministério da Saúde, mas também participarão os ministérios da Educação e da Infraestrutura. A pasta da Saúde organizará um cadastro das pessoas com epilepsia, garantido o sigilo das informações.
A epilepsia é uma alteração temporária do funcionamento do cérebro caracterizada por crises de perda da consciência, acompanhadas de convulsões que surgem em intervalos irregulares.
O parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi favorável à proposta. Na avaliação dela, o texto “contempla virtualmente todos os aspectos que devem ser considerados para garantir que as pessoas com deficiência recebam tratamento digno e eficaz”.
Pontos
Segundo o projeto, entre outros pontos, o SUS deverá:
- disponibilizar atendimento especializado em todas as unidades de saúde,
- fornecer a medicação necessária,
- realizar procedimentos cirúrgicos,
- disponibilizar exames,
- garantir leitos para internação,
- realizar a avaliação inicial do paciente por um especialista para início do tratamento em até 24 horas, e
- promover a capacitação dos servidores públicos da educação e dos transportes públicos, a fim de reconhecer sinais de crise e orientar o atendimento pré-hospitalar.
Os pacientes com epilepsia em tratamento deverão ter prioridade nos estabelecimentos de saúde públicos e particulares, para coleta de material para exames, sem prejuízo das prioridades de outros grupos. Além disso, na falta de um medicamento, o Poder Público será obrigado a ressarcir a pessoa com epilepsia os valores gastos na compra.
O texto garante ainda ao paciente horário especial de trabalho a fim de permitir o tratamento e proíbe o empregador de dispensar funcionários em função de crises ou de ausência justificada. O descumprimento das regras sujeitará o infrator ao pagamento de multa diária de R$ 5 mil.
Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
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