

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4313/19, que concede a crianças e adolescentes o direito à reparação, pelo agressor, por danos físico, sexual, psicológico, moral ou patrimonial que lhes forem causados, inclusive os gastos com saúde. A proposta, do deputado Roberto Alves (Republicanos-SP), recebeu parecer pela aprovação da relatora, deputada Daniela do Waguinho (União-RJ).
O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo que prevê também o ressarcimento do atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), nos mesmos termos da Lei 13.871/19, que obriga agressores de mulheres a ressarcirem o SUS com os custos do atendimento das vítimas de violência doméstica.
“Os custos de todo e qualquer dano causado a crianças e adolescentes vítimas de violência devem ser suportados por aqueles que geraram os fatos que demandaram o serviço. Portanto, externamos nossa posição favorável à explicitação na lei da necessidade de responsabilização patrimonial daqueles que praticam tais atos nefastos”, afirmou Daniela do Waguinho.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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