

O Projeto de Lei 1228/23 obriga as distribuidoras a adquirirem os créditos de energia provenientes da geração distribuída de unidades enquadradas como agricultura familiar e microempreendedor individual que financiarem os equipamentos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Os créditos de energia são gerados quando o consumidor produz mais eletricidade do que consome.
Pelo texto, a obrigação de compra dos créditos vai perdurar durante todo o financiamento e não poderá ser superior ao montante total dessa operação. A proposta cria ainda uma linha de crédito do BNDES para financiar a geração distribuída.
O projeto é do deputado João Daniel (PT-SE), e altera o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída. Ele explica que o texto busca viabilizar a compra de equipamentos de geração por pequenos agricultores e empreendedores.
“Democratizar o acesso à geração distribuída para quem agrega valor à sociedade é fundamental para dar o correto direcionamento para as políticas públicas setoriais que tratam do tema”, disse João Daniel.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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