

O Projeto de Lei 1193/23 modifica o Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69) para diferenciar, nos crimes cometidos em áreas sujeitas à administração militar, as eventuais penas previstas para o traficante de drogas e para o usuário. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo o autor da proposta, deputado Pedro Aihara (Patriota-MG), a ideia é ajustar as normas militares às atuais disposições da Lei Antidrogas (11.343/06). “O projeto traz alguma harmonia ao tema, sem desconsiderar as peculiaridades da profissão das armas”, explicou o parlamentar ao defender as mudanças.
Assim, nos casos de tráfico de drogas, a pena de reclusão, atualmente fixada em até 5 anos, passará a ser de 5 a 15 anos, acrescida de 500 a 1.500 dias-multa. Se o envolvido for farmacêutico, médico, dentista ou veterinário, a reclusão aumentará dos atuais de 2 a 8 anos para de 6 a 18 anos, além de 600 a 1.800 dias-multa.
Pela proposta, se o juiz concluir que as drogas apreendidas eram para consumo pessoal, ele poderá, considerando os critérios da Lei Antidrogas, reduzir a pena em até 1/3 se o crime foi cometido por civil ou em até 1/6 se envolver militar.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Câmara dos Dep... Projeto retira competência da Anvisa sobre adoção de bula digital
Câmara dos Dep... Comissão de Finanças aprova regras para obras em presídios
Câmara dos Dep... Projeto torna crime o abandono dos filhos pelos pais no ambiente digital
Câmara dos Dep... Projeto permite que beneficiário mantenha Bolsa Família se trabalhar com contrato temporário
Câmara dos Dep... Projeto regulamenta abordagem policial de pessoas em crise de saúde mental
Câmara dos Dep... Projeto proíbe distribuidora de energia de possuir unidade de geração distribuída
Câmara dos Dep... Projeto cria processo simplificado para solucionar disputas territoriais entre municípios
Câmara dos Dep... Comissão aprova piso salarial para quadro técnico e administrativo da educação básica Mín. 24° Máx. 26°





