

O Projeto de Lei 1507/23 prevê pena de seis meses a dois anos, mais multa, para quem fizer, permitir ou promover publicidade de produto ou serviço ilegal em sites hospedados em servidores localizados fora do Brasil. A pena será válida ainda que o produto ou serviço oferecido seja autorizado no país de origem.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Código de Defesa do Consumidor . O autor da proposta, deputado Mauricio Neves (PP-SP), argumenta que o Código de Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária estabelece que “os anúncios não devem conter nada que possa induzir a atividades criminosas ou ilegais ou que pareça favorecer, enaltecer ou estimular tais atividades.”
Ele ressalta ainda que o aumento de negócios on-line no mundo fez com que produtos e serviços ilegais no Brasil sejam facilmente ofertados em sites hospedados em servidores localizados fora do País.
“Um bom exemplo dessa realidade são as apostas em jogos esportivos, cada vez mais populares. A despeito dessas apostas estarem proibidas no País, são possíveis de serem realizadas em sites que sejam registrados e licenciados em outros países que as permitam”, citou. A proposta visa coibir essa prática.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, pelo Plenário.
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