
O Projeto de Lei 633/19 proíbe a delegação do poder de classificação de documentos públicos como secretos ou ultrassecretos.
O texto também fixa o prazo de 30 dias para que os ministros ratifiquem as respectivas decisões em suas áreas, quando a classificação dos documentos for feita pelos comandantes das Forças Armadas ou por chefes de missões diplomáticas e consulares.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto, que teve origem no Senado Federal, faz alterações na Lei de Acesso à Informação.
Pela legislação, a classificação em grau ultrassecreto só pode ser feita pelo presidente da República, vice-presidente, ministros, comandantes das Forças Armadas e embaixadores.
No entanto, a lei permite que a classificação como ultrassecreta e secreta seja delegada a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.
No caso de informação ultrassecreta, fica inacessível ao público por 25 anos. Se for classificada como secreta, o prazo diminui para 15 anos.
Tramitação
A proposta, que está sujeita à análise do Plenário, será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Câmara dos Dep... Projeto retira competência da Anvisa sobre adoção de bula digital
Câmara dos Dep... Comissão de Finanças aprova regras para obras em presídios
Câmara dos Dep... Projeto torna crime o abandono dos filhos pelos pais no ambiente digital
Câmara dos Dep... Projeto permite que beneficiário mantenha Bolsa Família se trabalhar com contrato temporário
Câmara dos Dep... Projeto regulamenta abordagem policial de pessoas em crise de saúde mental
Câmara dos Dep... Projeto proíbe distribuidora de energia de possuir unidade de geração distribuída
Câmara dos Dep... Projeto cria processo simplificado para solucionar disputas territoriais entre municípios
Câmara dos Dep... Comissão aprova piso salarial para quadro técnico e administrativo da educação básica Mín. 23° Máx. 26°





