

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 14.621/23, que institui a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde no âmbito do Programa Mais Médicos. Oriundo da Medida Provisória 1165/23, a lei foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (14).
A nova lei contempla várias mudanças feitas pelo Congresso, na comissão mista que analisou a MP, sob a relatoria da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), e depois na Câmara dos Deputados. Um dos trechos alterados trata da revalidação dos diplomas para médicos (brasileiros ou estrangeiros) formados fora do Brasil.
Profissionais formados no exterior não precisarão fazer a revalidação do diploma para participar do Mais Médicos. Mas após o prazo básico de quatro anos, a eventual prorrogação da participação desses profissionais no programa, por igual período, só será possível com a apresentação do diploma revalidado.
A nova lei determina que o exame Revalida, uma das etapas para obtenção do registro para o exercício da medicina no Brasil pelos graduados no exterior, terá periodicidade quadrimestral (antes era semestral). O processo de revalidação deverá ainda contemplar exame teórico e prova de habilidades clínicas.
Com a norma sancionada, serão criados ainda incentivos para a capacitação de médicos em atenção primária à saúde. Um dos objetivos dessa medida é diminuir a carência de profissionais de atenção primária em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente em localidades de difícil acesso.
A expectativa do governo é ampliar em 15 mil o número de médicos na atenção básica do SUS ainda em 2023, elevando o total para 28 mil. O impacto financeiro deverá alcançar cerca de R$ 712,5 milhões em 2023, subindo depois para cerca de R$ 3 bilhões anuais. Os recursos serão provenientes do Ministério da Saúde.
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