

O Projeto de Lei 676/23 cria um programa para incentivar visitas monitoradas de alunos da rede pública de ensino aos locais de interesse histórico-cultural de sua região. Segundo o texto, o Programa Nacional de Turismo Educativo (Pronte) será custeado com recursos do Fundo Geral de Turismo (Fungetur) e deverá promover a visitação dos estudantes a parques, praças, ruas, bairros históricos, monumentos, teatro, biblioteca e universidades.
A proposta estabelece que as escolas públicas que aderirem ao Pronte poderão registrar termos de cooperação com o Ministério do Turismo para obter recursos para promover as visitas.
Um dos objetivos do Pronte, de acordo com o autor do projeto, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), é desenvolver nos alunos uma compreensão integrada do conhecimento cultural, histórico, artístico e ambiental do País. “O turismo pedagógico vem para quebrar a ideia de que o ensino só ocorre na escola e só com o professor, contribuindo para a construção de um olhar mais prudente, voltado para as transformações do espaço em que vivemos”, argumentou Costa.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Turismo; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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