

O Projeto de Lei 844/23 determina capacitação básica para lidar com alunos com necessidades especiais para todos os professores e colaboradores que atuem diretamente com os estudantes, na forma da regulamentação.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta determina ainda que os cursos de licenciatura tenham em sua grade curricular matérias relacionadas ao atendimento adequado das necessidades especiais de alunos que frequentem classes comuns.
Apresentado pelo deputado Alberto Fraga (PL-DF), o projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Hoje a LDB já assegura aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns.
“Objetiva-se, com esse projeto, garantir o acesso e a permanência de alunos com necessidades especiais matriculados em classes comuns, como são, por exemplo, os casos de portadores de transtorno do espectro autista”, afirma Fraga. A proposta concede prazo de 60 dias para adaptação às regras.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara dos Dep... Projeto retira competência da Anvisa sobre adoção de bula digital
Câmara dos Dep... Comissão de Finanças aprova regras para obras em presídios
Câmara dos Dep... Projeto torna crime o abandono dos filhos pelos pais no ambiente digital
Câmara dos Dep... Projeto permite que beneficiário mantenha Bolsa Família se trabalhar com contrato temporário
Câmara dos Dep... Projeto regulamenta abordagem policial de pessoas em crise de saúde mental
Câmara dos Dep... Projeto proíbe distribuidora de energia de possuir unidade de geração distribuída
Câmara dos Dep... Projeto cria processo simplificado para solucionar disputas territoriais entre municípios
Câmara dos Dep... Comissão aprova piso salarial para quadro técnico e administrativo da educação básica Mín. 23° Máx. 26°





