

A Câmara dos Deputados analisa agora a Medida Provisória 1080/21, que amplia as finalidades de uso dos recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) para permitir o financiamento de um plano de saúde para os servidores do órgão.
A MP altera a Lei Complementar 89/97, que criou o fundo. Segundo o texto, até 30% dos recursos do Funapol poderão ser usados para o pagamento de despesas com saúde e custeio de transporte, hospedagem e alimentação de servidores em missões ou operações de natureza oficial.
Pelo parecer preliminar do relator, deputado Aluisio Mendes (PSC-MA), a alíquota passa de 30% para 50% e os policiais contarão ainda com uma indenização pela disponibilidade após a jornada normal de trabalho.
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