

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/23 estabelece que o tempo de trabalho efetivamente exercido no enfrentamento à pandemia de Covid-19 por servidores públicos civis da saúde será contado em dobro como tempo de contribuição para fins de aposentadoria. A regulamentação caberá ao Poder Executivo.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Complementar 173/20, que instituiu, em 2020, o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. Oficialmente, o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional durou dois anos, até a revogação pelo Ministério da Saúde em maio de 2022.
“Servidores da área da saúde da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios estiveram na linha de frente do enfrentamento do coronavírus, colocando suas vidas em risco para cuidar de pessoas infectadas e mitigar os dramas familiares”, lembrou o autor da proposta, deputado Florentino Neto (PT-PI).
“A proposta estabelece uma medida compensatória para os servidores da saúde”, explicou o parlamentar. “Valorizar e reconhecer o trabalho dos profissionais que atuaram de forma incansável no combate à pandemia é um dever”, concluiu.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Câmara dos Dep... Projeto retira competência da Anvisa sobre adoção de bula digital
Câmara dos Dep... Comissão de Finanças aprova regras para obras em presídios
Câmara dos Dep... Projeto torna crime o abandono dos filhos pelos pais no ambiente digital
Câmara dos Dep... Projeto permite que beneficiário mantenha Bolsa Família se trabalhar com contrato temporário
Câmara dos Dep... Projeto regulamenta abordagem policial de pessoas em crise de saúde mental
Câmara dos Dep... Projeto proíbe distribuidora de energia de possuir unidade de geração distribuída
Câmara dos Dep... Projeto cria processo simplificado para solucionar disputas territoriais entre municípios
Câmara dos Dep... Comissão aprova piso salarial para quadro técnico e administrativo da educação básica Mín. 23° Máx. 26°





